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EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR DO STJDFS.
data: 22 / 12 / 2008
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO, órgão judicante desportivo que funciona junto à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO, considerando o disposto na Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 com a redação decorrente da Lei nº 9.981/2000 e alterações posteriores, pelo presente edital, torna público que estarão abertas, no período de 22 de dezembro de 2008 a 04 de janeiro de 2009, as indicações para o preenchimento dos cargos de AUDITOR TITULAR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO, que obedecerá às seguintes disposições:
Art. 1º. As indicações obedecerão o disposto no art.55 da Lei nº 9.615/98, in litteris: "Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo: I - dois indicados pela entidade de administração do desporto; II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal; III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; IV - um representante dos árbitros, por estes indicado; V - dois representantes dos atletas, por estes indicados. § 1o (Revogado). § 2o O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução. § 3o É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva. §4º Os membros dos Tribunais de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada.
Art. 2º. As indicações deverão ser efetivadas via e-mail a ser encaminhado ao endereço eletrônico abaixo: carlostolstoi@oriontelecom.com.br ou por comunicado epistolar (carta/ofício) para o seguinte endereço: Rua Rodrigues Junior nº428 - sala nº 14 - centro, CEP:60.060-000, em Fortaleza-CE, em atenção da Presidência do STJDFS.
Art. 3º. O resultado das indicações e a nomeação dos indicados será efetivada através de Ato Administrativo da lavra dos Presidentes do STJSFS e da CBFS.
Art. 4º. A Posse dos nomeados, após as indicações efetivadas na forma acima, ocorrerá em sessão extraordinária do STJDFS a ser especialmente convocada para esse fim ocorrendo na mesma ocasião a eleição e posse dos novos Presidente e Vice-Presidente desta corte judicante desportiva.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo STJDFS na forma da lei e do regimento interno do tribunal ambos vigentes.
Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2008.
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU
Auditor Presidente do STJDFS
CASO FALCÃO - STJDFS JULGOU RECURSO DA PROCURADORIA.
data: 05 / 05 / 2008

O processo que tem como denunciados o atleta Falcão (Alessandro Rosa), as equipes do Jaragua/Malwee, Corinthians Paulistas e o Presidente da Federação Paulista de Futsal, Dr. Ciro Fontão, que fora julgado pela COMISSÃO DISCIPLINAR do STJDFS, foi julgado na última terça-feira, dia 29/04/2008, pelo STJDFS - Pleno.
PARA ENTENDER O CASO. O ala Falcão, do Jaraguá e da Seleção Brasileira de futsal, foi denunciado pela procuradoria do STJDFS a partir de comunicado da CBFS enviado pelo Presidente Aécio de Borba ao Tribunal dando conta de que o jogador teria participado de uma partida amistosa internacional contra um time argentino sem autorização da CBFS. Na mesma denuncia também foram enquadrados o Jaragua/Malwee, o Corinthians Paulista e o Dr. Ciro Fontão Presidente da Federação Paulista de Futsal como réus no mesmo evento. Todos estavam enquadrados no art.192 do CBJD que prevê pena de suspensão de 30 a 180 dias e os clubes no art.191 que prevê pena de multa.
Na sessão de julgamento na CD-STJDFS, por maioria de votos (2 x 1), foi acolhida a questão prejudicial de mérito arguída preliminarmente em defesa escrita pelo denunciado Ciro Fontão de Souza e foi decretada a extinção do processo sem julgamento do mérito acerca da prescrição do fato e extinto o processo sem julgamento do mérito. Na ocasião, foi vencido o auditor José Eduardo Marzagão Filho que acolhia a prejudicial e reconhecia a prescrição para declarar extinta a punibilidade.
Ocorreu que o representante da procuradoria, uma vez proclamado o resultado do julgamento, recorreu da decisão para o pleno do STJDFS.
No julgamento desse recurso entendeu o STJDFS, por unanimidade de votos (9x0), em receber o recurso da procuradoria para, também por unanimidade, dar-lhe provimento reformando a decisão recorrida, prolatada pela comissão disciplinar do stjdfs. Como o recurso devolve à instância superior o conhecimento de toda a matéria, no mérito, entendeu o STJDFS por afastar a prescrição do art.217 da C.F/88 por inaplicável ao caso e reconhecer a prescrição quanto ao fato objeto da denúncia, tudo por força do disposto no art. 165 do CBJD.
Com esse resultado, o atleta Falcão está definitivamente livre para jogar.
CASO FALCÃO - STJDFS JULGARÁ RECURSO DA PROCURADORIA.
data: 24 / 04 / 2008

O processo que tem como denunciados o atleta Falcão (Alessandro Rosa), as equipes do Jaragua/Malwee, Corinthians Paulistas e o Presidente da Federação Paulista de Futsal, Dr. Ciro Fontão, que fora julgado pela COMISSÃO DISCIPLINAR do STJDFS, terá seu resultado final na Próxima terça-feira, dia 29/04/2008, a partir das 17:30hs, quando o pleno do STJDFS julgará o recurso da procuradoria contra a decisão da CD/STJDFS.
PARA ENTENDER O CASO. O ala Falcão, do Jaraguá e da Seleção Brasileira de futsal, foi denunciado pela procuradoria do STJDFS a partir de comunicado da CBFS enviado pelo Presidente Aécio de Borba ao Tribunal dando conta de que o jogador teria participado de uma partida amistosa internacional contra um time argentino sem autorização da CBFS. Na mesma denuncia também foram enquadrados o Jaragua/Malwee, o Corinthians Paulista e o Dr. Ciro Fontão Presidente da Federação Paulista de Futsal como réus no mesmo evento. Todos estavam enquadrados no art.192 do CBJD que prevê pena de suspensão de 30 a 180 dias e os clubes no art.191 que prevê pena de multa.
Na sessão de julgamento na CD-STJDFS, por maioria de votos (2 x 1), foi acolhida a questão prejudicial de mérito arguída preliminarmente em defesa escrita pelo denunciado Ciro Fontão de Souza e foi decretada a extinção do processo sem julgamento do mérito. Na ocasião, foi vencido o auditor José Eduardo Marzagão Filho que acolhia a prejudicial e reconhecia a prescrição para declarar extinta a punibilidade.
Ocorreu que o representante da procuradoria, uma vez proclamado o resultado do julgamento, recorreu da decisão para o pleno do STJDFS.
O julgamento desse recurso será realizado na sessão do STJDFS a realizar-se em 29/04/2008, às 17:30hs.
COMISSÃO DISCIPLINAR JULGOU O CASO FALCÃO.
data: 09 / 04 / 2008

A Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão esteve reunida na tarde de onte, no plenario do STJDFS, e julgou o caso Falcão.
PARA ENTENDER O CASO. O ala Falcão, do Jaraguá e da Seleção Brasileira de futsal, foi denunciado pela procuradoria do STJDFS a partir de comunicado da CBFS enviado pelo Presidente Aécio de Borba ao Tribunal dando conta de que o jogador teria participado de uma partida amistosa internacional contra um time argentino sem autorização da CBFS. Na mesma denuncia também foram enquadrados o Jaragua/Malwee, o Corinthians Paulista e o Dr. Ciro Fontão Presidente da Federação Paulista de Futsal como réus no mesmo evento. Todos estavam enquadrados no art.192 do CBJD que prevê pena de suspensão de 30 a 180 dias e os clubes no art.191 que prevê pena de multa.
Na sessão de julgamento do STJDFS Pleno, o auditor relator Dr. Clarke Leitão suscitou questão de ordem enfocando que, por força do disposto no inciso "I" do art.26 do CBJD, a competência originária seria da Comissão Disciplinar do STJD - órgão de 1ª instância - por tratar-se de evento envolvendo competição amistosa internacional. Uma vez julgado na CD, seria possível recurso dos interessados ao Tribunal Pleno, evitando-se assim suppressão de uma instância que importaria em cerceamento de defesa. O relator foi acompanhado pela maioria (6 x 2) dos auditores e o processo foi retirado de pauta e enviado à Comissão Disciplinar para julgamento de primeiro grau.
JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR. No julgamento da Comissão Disciplinar foi acolhida, por maioria de votos, a questão prejudicial suscitada pela defesa do Presidente da Federação Paulista e restou acolhida e decretada a Prescrição sendo extinto o processo sem julgamento do mérito.
O Procurador Harley Ximenes dos Santos, entendendo que o julgamento foi equivocado, apresentou recurso ordinário voluntário. O processo, agora, será devolvido ao STJDFS Pleno para apreciar e julgar esse recurso da Procuradoria, pelo que a decisão tomada pela Com,iussão Disciplinar ainda não é definitiva.
Mais uma vez, somente esteve presente o Presidente da Federação Paulista, Ciro Fontão, acompanhado de seu advogado Dr. Manuck. Os demais denunciados estiveram ausentes sendo representados pelo advogado de ofício Dr. Assis Furtado.
Vamos aguardar o resultado do julgamento do recurso.
COMISSÃO DISCIPLINAR JULGA O CASO FALCÃO.
data: 03 / 04 / 2008

A Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão estará reunida na Próxima terça-feira, dia 08/04/2008, a partir das 17 horas, para julgar, em primeira instância, o processo que envolve o atleta Falcão, as equipes do Jaraguá Malwee e Corinthians Paulista bem como o Presidente da Federação Paulista de Futsal, Sr. Ciro Fontão.
PARA ENTENDER O CASO. O ala Falcão, do Jaraguá e da Seleção Brasileira de futsal, foi denunciado pela procuradoria do STJDFS a partir de comunicado da CBFS enviado pelo Presidente Aécio de Borba ao Tribunal dando conta de que o jogador teria participado de uma partida amistosa internacional contra um time argentino sem autorização da CBFS. Na mesma denuncia também foram enquadrados o Jaragua/Malwee, o Corinthians Paulista e o Dr. Ciro Fontão Presidente da Federação Paulista de Futsal como réus no mesmo evento. Todos estavam enquadrados no art.192 do CBJD que prevê pena de suspensão de 30 a 180 dias e os clubes no art.191 que prevê pena de multa.
Na sessão de julgamento do STJDFS Pleno, o auditor relator Dr. Clarke Leitão suscitou questão de ordem enfocando que, por força do disposto no inciso "I" do art.26 do CBJD, a competência originária seria da Comissão Disciplinar do STJD - órgão de 1ª instância - por tratar-se de evento envolvendo competição amistosa internacional. Uma vez julgado na CD, seria possível recurso dos interessados ao Tribunal Pleno, evitando-se assim suppressão de uma instância que importaria em cerceamento de defesa. O relator foi acompanhado pela maioria (6 x 2) dos auditores e o processo foi retirado de pauta e enviado à Comissão Disciplinar para julgamento de primeiro grau.
No julgamento do pleno que decretou a remessa para a CD do STJDFS, somente esteve presente o Presidente da Federação Paulista, Ciro Fontão, acompanhado de seu advogado Dr. Manuck. Os demais denunciados estiveram ausentes e não mandaram advogados ou qualquer outro representante obrigando a que o Tribunal nomeasse os advogados de ofício da corte para defendê-los. O advogado de ofício Dr. Assis Furtado defenderá o atleta e seu respectivo clube já o advogado de ofício Dr. Fernando Comaru defenderá o clube paulista.
O julgamento está a despertar interesse nacional vez que envolve dois dos maiores clubes salonistas do Brasi, o Presidente da maior federação salonista do país bem como o maior jogador de futsal do mundo. Vamos aguardar o resultado.
O NOVO CAMPEÃO DO PRÊMIO VALED PERRY PERTENCE AO STJDFS.
data: 31 / 03 / 2008

O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DESPORTIVO - IBDD, vem de divulgar o resultado do CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS EM DIREITO DESPORTIVO (2007) - PREMIO VALED PERRY. O vencedor deste ano foi o Advogado cearense RAFAEL RAMOS que também é AUDITOR TITULAR do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão, fato que somente veio a enaltecer esta corte que pode contar em suas fileiras com um jurista vencedor de tão dignificante prêmio nacional.
O Dr. Rafael Ramos, com apenas 27 anos é bacharel em direito pela UNIFOR e também é detentor de Pós-graduação em Direito Desportivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal (20052006) e Mestrando em Direito do Trabalho na mesma instituição, firma-se no cenário jurídico-desportivo nacional como a mais nova estrela compondo ao lado de outros luminares a verdadeira constelação do direito desportivo nacional. Sua folha de serviços prestados à Justiça Desportiva registra ainda passagens pelo TJDF do Futebol Cearense onde ingressou no ano de 2004 como defensor dativo.
Parabéns, portanto, ao ilustre auditor desta corte salonista.
INAUGURADO NOVO PLENÁRIO.
data: 26 / 03 / 2008

Na sessão de ontem, 25/03/2008, o STJDFS inaugurou seu novo plenário. Construído a partir de inciativa da CBFS por seu Presidente Aécio de Borba, as novas instalações permitem ao STJD reunir-se de forma mais adequada à suas funções de mais alta corte salonista brasileira e atende a antiga reinvidicação da corte sedimentando o apoio que sempre foi dado pela CBFS às iniciativas e projetos do Tribunal.
Na ocasião também foram utilizadas as novas becas, também condizentes como indumentária talar do tribunal.
O evento contou também com a presença de membros da diretoria da CBFS e de algumas Federações que estão em Fortaleza para participar de assembléia da CBFS.
CASO FALCÃO - JULGAMENTO ADIADO.
data: 26 / 03 / 2008

O processo que tem como denunciados o atleta Falcão (Alessandro Rosa), as equipes do Jaragua/Malwee, Corinthians Paulistas e o Presidente da Federação Paulista de Futsal, Dr. Ciro Fontão, foi adiado e remetido à Comissão Disciplinar do STJDFS.
PARA ENTENDER O CASO. O ala Falcão, do Jaraguá e da Seleção Brasileira de futsal, foi denunciado pela procuradoria do STJDFS a partir de comunicado da CBFS enviado pelo Presidente Aécio de Borba ao Tribunal dando conta de que o jogador teria participado de uma partida amistosa internacional contra um time argentino sem autorização da CBFS. Na mesma denuncia também foram enquadrados o Jaragua/Malwee, o Corinthians Paulista e o Dr. Ciro Fontão Presidente da Federação Paulista de Futsal como réus no mesmo evento. Todos estavam enquadrados no art.192 do CBJD que prevê pena de suspensão de 30 a 180 dias e os clubes no art.191 que prevê pena de multa.
Na sessão de julgamento do STJDFS Pleno, o auditor relator Dr. Clarke Leitão suscitou questão de ordem enfocando que, por força do disposto no inciso "I" do art.26 do CBJD, a competência originária seria da Comissão Disciplinar do STJD - órgão de 1ª instância - por tratar-se de evento envolvendo competição amistosa internacional. Uma vez julgado na CD, seria possível recurso dos interessados ao Tribunal Pleno, evitando-se assim suppressão de uma instância que importaria em cerceamento de defesa. O relator foi acompanhado pela maioria (6 x 2) dos auditores e o processo foi retirado de pauta e enviado à Comissão Disciplinar para julgamento de primeiro grau.
O novo julgamento está inicialmente previsto para o dia 01/04/2008, às 17 horas.
Na sessão do pleno somente esteve presente o Presidente da Federação Paulista, Ciro Fontão, acompanhado de seu advogado Dr. Manuck. Os demais denunciados estiveram ausentes e não mandaram advogados ou qualquer outro representante obrigando a que o Tribunal nomeasse os advogados de ofício da corte para defendê-los. O advogado de ofício Dr. Assis Furtado defenderá o atleta e seu respectivo clube já o advogado de ofício Dr. Fernando Comaru defenderá o clube paulista.
NOVAS BECAS
data: 12 / 03 / 2008

PROSSEGUINDO NO INTUITO DE DOTAR O STJDFS DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS AO SEU FUNCIONAMENTO COMO MAIS ALTA CORTE SALONISTA, A CBFS, POR INCIATIVA DO PRESIDENTE AÉCIO DE BORBA, VEM DE ADQUIRIR AS NOVAS BECAS QUE SERÃO UTILIZADAS A PARTIR DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25/03/2008. OS MODELOS SÃO OS SEGUINTES
APROVADO O NOVO REGIMENTO INTERNO DO STJD/FS
data: 19 / 12 / 2007
Em sua última Reunião Ordinária do ano de 2007, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO aprovou seu novo regimento interno que passará a vigorar a partir de 01/01/2008. Em breve estará disponível no site WWW.stjdcbfs.com.br para consulta dos interessados.
RECOMPOSTA A COMISSÃO DISCIPLINAR DO STJD/FS
data: 19 / 12 / 2007
Tendo em vista o calendário da CBFS para o ano de 2008 bem como em decorrência da competência da Comissão Disciplinar do STJD/FS para julgar em primeira instância as infrações disciplinares ocorridas nestas competições e que lhe forem encaminhadas para apreciação e julgamento pelo Departamento Técnico da CBFS. A CD do STJD/FS passa a ter a seguinte composição: Drs. JOSÉ AUGUSTO BEZERRA CAVALCÂNTE NETO; LIGIA LINHARES ARRAIS; ALEXANDRE CAMPELO BORGES; JOSÉ EDUARDO MARZAGÃO FILHO e SILVIO ROBERTO REBOUÇAS BARROSO. A Procuradoria e a Defensoria Dativa do STJD/FS funcionarão também junto a CD da corte salonista.
NOVO PLENÁRIO
data: 19 / 12 / 2007
Partindo de iniciativa do Dr. Aécio de Borba Vasconcelos, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO será dotado de plenário compatível com o status de maior corte judicante desportiva do Futsal. O projeto já foi entregue ao Presidente da CBFS e espera-se sua implantação já no ano de 2008. Parabéns a todos do Futsal. As plantas do projeto podem ser visualizadas no site WWW.stjdcbfs.com.br .

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