RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº001/2007.

CONSIDERANDO a necessidade de ATUALIZAR E DEFINIR OS VALORES DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO;

CONSIDERANDO o disposto no CBJD e na legislação correlata;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do STJD/CBFS;
RESOLVE o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO através de seu Presidente alterar o seu REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS vigente desde 18/11/2005, e que passa a vigorar a partir de 06/02/2007, com os valores abaixo:


OBSERVAÇÃO: Cópia xerox terá seu valor fornecido pela Secretaria do STJD/CBFS quando for solicitada pelo interessado.

RESOLVE o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO determinar que o presente regimento de custas e emolumentos seja imediatamente adotado por todos os Tribunais de Justiça Desportiva das Federações Estaduais de Futebol de Salão vinculadas à Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

RESOLVE o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA determinar que a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO individualize e identifique, em conta contábil, quaisquer valores pagos por força do presente regimento, disponibilizando-o ao STJD/CBFS para custeio de despesas operacionais na forma prevista nos arts. 3º-I, 9º-X do CBJD c/c o art.50-IV da Lei nº9615/98 com alterações posteriores. Procedimento análogo deverá ser adotado pelas Federações Estaduais de Futebol de Salão em relação a seus Tribunais de Justiça Desportiva.

RESOLVE o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO informar que, em caso de depósito destinado ao STJD/CBFS, qualquer valor deverá ser depositado a crédito da conta corrente nº0027617-0, junto a agência 0288-7 do Banco Bradesco S/A, de titularidade da CBFS, devendo o depositário remeter o comprovante com autenticação mecânica do banco, em três (03) vias, sendo a primeira via (original) anexada ao procedimento aforado, a segunda via (cópia autenticada) para o departamento financeiro da CBFS e a terceira via (cópia autenticada) para a Secretaria do STJD/CBFS. Poderá o depositário reter uma quarta via (cópia simples) para seu controle interno. Nos comprovantes a serem remetidos, o depositário deverá informar a que o depósito se refere inserindo os códigos acima informados, podendo utilizar-se do formulário abaixo:



Publique-se

Sala da Presidência do STJD/CBFS em 06/02/2007.

-ORIGINAL ASSINADO-
FCO. CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU
-Auditor Presidente do STJD/CBFS-